Coordenação de Extensão

Coordenação de Extensão
A Coordenação de Extensão, vinculada administrativamente ao DepartamentodeEnsino,Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementaçãodasatividades e políticas de extensão no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.

Compete à Coordenação de Extensão:
I – cumprir e fazer cumprir, as normas, os procedimentos, os regulamentos, os regimentos, osprogramase as políticas institucionais relacionadas às ações de Extensão;
II – planejar, dirigir e implementar a política de extensão definida pela Pró-Reitoria de Extensão(Proex);
III – auxiliar o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão no desenvolvimento de projetosdeinteresse da comunidade interna e externa do Campus;
IV – analisar e emitir pareceres nos processos de implementação de programas, projetos tecnológicos,sociais, culturais, artísticos e esportivos, cursos de formação inicial continuada – FIC/extensão, eventos,estágio/emprego, acompanhamento de egressos, visitas técnicas, empreendedorismo e os aprovar quandoforocaso;
V – apoiar as demais coordenações do Campus no desenvolvimento das atividades de
extensão;
VI – participar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Extensão (Proex), do processo de definiçãodapolíticade incentivo às atividades de extensão e de bolsas acadêmicas;
VII – representar o Campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VIII – autorizar atividades de extensão, com ciência da Direção-Geral do Campus;
IX – propor à Pró-Reitoria de Extensão (Proex) modificações no Regulamento das atividadesdeextensão; X – apoiar a iniciativa de implantação de Empresas Juniores;
XI – encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão (Proex), em datas pré-estabelecidas, relatórios deatividadesem execução ou já finalizadas no período;
XII – planejar e programar, juntamente com o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensãoedemaiscoordenações, as atividades que os envolvem;
XIII – emitir pareceres, elaborar minutas e anteprojetos, instruções e indicações sobre a matériadesuacompetência;
XIV – planejar, orientar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à permanênciados educandos no Campus, respeitando as regras de boa convivência e o regimento disciplinar da instituição;
XV – apoiar e incentivar ações artístico-culturais e eventos esportivos voltados ao corpo discente, comocomplemento às atividades acadêmicas;
XVI – fomentar a criação de grêmios estudantis, centros e diretórios acadêmicos, bemcomoaparticipação em eventos de caráter sócio-político e movimentos estudantis em geral;
XVII – manter atualizados os dados institucionais referentes ao setor, disponibilizando dadosaosSistemas de Informações do Instituto, sempre que necessário;
XVIII – supervisionar, coordenar e orientar, técnica e administrativamente, as atividades sobsuaresponsabilidade;
XIX – emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
XX – apoiar e assessorar o desenvolvimento e a realização de eventos e atividades sócioculturais, artísticas e cívicas;
XXI – elaborar relatórios semestrais e/ou anuais contendo os dados estatísticos e descritivos, encaminhando-os às instâncias superiores; e
XXII – executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenhamsidoatribuídas.

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Reitoria

01
Campus Cuiabá Cel. Octayde Jorge da Silva
02
Campus São Vicente
03
Campus Cáceres Prof. Olegario Baldo
04
Campus Cuiabá Bela Vista
05
Campus Pontes e Lacerda Fronteira Oeste
06
Campus Campo Novo do Parecis
07
Campus Juina
08
Campus Confresa
09
Campus Rondonópolis
10
Campus Sorriso
11
Campus Várzea Grande
12
Campus Barra do Garças
13
Campus Primavera do Leste
14
Campus Alta Floresta
15
Campus Tangara da Serra
16
Campus Diamantino
17
Campus Avançado Lucas do Rio Verde
18
Campus Avançado Sinop
19
Campus Guaranta do Norte
20
Campus Campo Verde
21
Campus Água Boa
22
Campus Canarana
23
Campus Colniza