Coordenação de Extensão
A Coordenação de Extensão, vinculada administrativamente ao DepartamentodeEnsino,Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementaçãodasatividades e políticas de extensão no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.
Compete à Coordenação de Extensão:
I – cumprir e fazer cumprir, as normas, os procedimentos, os regulamentos, os regimentos, osprogramase as políticas institucionais relacionadas às ações de Extensão;
II – planejar, dirigir e implementar a política de extensão definida pela Pró-Reitoria de Extensão(Proex);
III – auxiliar o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão no desenvolvimento de projetosdeinteresse da comunidade interna e externa do Campus;
IV – analisar e emitir pareceres nos processos de implementação de programas, projetos tecnológicos,sociais, culturais, artísticos e esportivos, cursos de formação inicial continuada – FIC/extensão, eventos,estágio/emprego, acompanhamento de egressos, visitas técnicas, empreendedorismo e os aprovar quandoforocaso;
V – apoiar as demais coordenações do Campus no desenvolvimento das atividades de
extensão;
VI – participar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Extensão (Proex), do processo de definiçãodapolíticade incentivo às atividades de extensão e de bolsas acadêmicas;
VII – representar o Campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VIII – autorizar atividades de extensão, com ciência da Direção-Geral do Campus;
IX – propor à Pró-Reitoria de Extensão (Proex) modificações no Regulamento das atividadesdeextensão; X – apoiar a iniciativa de implantação de Empresas Juniores;
XI – encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão (Proex), em datas pré-estabelecidas, relatórios deatividadesem execução ou já finalizadas no período;
XII – planejar e programar, juntamente com o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensãoedemaiscoordenações, as atividades que os envolvem;
XIII – emitir pareceres, elaborar minutas e anteprojetos, instruções e indicações sobre a matériadesuacompetência;
XIV – planejar, orientar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à permanênciados educandos no Campus, respeitando as regras de boa convivência e o regimento disciplinar da instituição;
XV – apoiar e incentivar ações artístico-culturais e eventos esportivos voltados ao corpo discente, comocomplemento às atividades acadêmicas;
XVI – fomentar a criação de grêmios estudantis, centros e diretórios acadêmicos, bemcomoaparticipação em eventos de caráter sócio-político e movimentos estudantis em geral;
XVII – manter atualizados os dados institucionais referentes ao setor, disponibilizando dadosaosSistemas de Informações do Instituto, sempre que necessário;
XVIII – supervisionar, coordenar e orientar, técnica e administrativamente, as atividades sobsuaresponsabilidade;
XIX – emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
XX – apoiar e assessorar o desenvolvimento e a realização de eventos e atividades sócioculturais, artísticas e cívicas;
XXI – elaborar relatórios semestrais e/ou anuais contendo os dados estatísticos e descritivos, encaminhando-os às instâncias superiores; e
XXII – executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenhamsidoatribuídas.