Sobre

Conforme Regimento Interno do Campus Alta Floresta, o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão compreende:

I – Coordenação de Ensino;
II – Coordenação de Pesquisa e Inovação;
III – Coordenação de Extensão;
IV – Coordenações de Curso;
V – Coordenação de Assistência Estudantil, Inclusão e Atendimento às Pessoas com Necessidades
Educacionais Específicas;
VI – Coordenação de Registro Escolar;
VII – Setor da Biblioteca;
VIII – Coordenação de Laboratórios;
IX – Coordenação de Apoio ao Estudante e Orientação Educacional;
X – Coordenação de Desenvolvimento Rural e Análise Ambiental.

Consulte abaixo as principais atribuições de cada área.

A Coordenação de Ensino, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de ensino no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.

Compete à Coordenação de Ensino:
I – articular, promover, orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de ensino em conjunto com as coordenações e setores que compreendem o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II – sistematizar dados, experiências e informações relativas às atividades de ensino, visandofornecersubsídios ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, a respeito do atendimento e cumprimentodoplanodeação do ensino;
III – articular a elaboração de normas e regulamentos relativos às atividades de ensino;
IV – participar do planejamento da oferta de cursos e dos processos de seleção para ingressodealunos;
V – orientar e acompanhar os processos de regulação dos cursos ofertados pelo Campus;
VI – orientar, incentivar e apoiar as coordenações de curso quanto às questões pertinentesaoplanejamento, projetos pedagógicos e programas, avaliação dos cursos e integração dos diversos níveisemodalidades de ensino, quanto às inovações curriculares e metodológicas;
VII – implementar e promover o acompanhamento, a orientação e o apoio técnico-pedagógicoaospolosde ensino presencial e / ou à distância, sob a responsabilidade do Campus, nos processos decriação,reestruturação e extinção de cursos;
VIII – manter atualizadas as informações sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e zelar
pelo cumprimento das normas internas da Instituição e da legislação vigente, no âmbito do Ensino;
IX – coordenar e acompanhar a execução das atividades de ensino, a fim de promover o desenvolvimentodas políticas e diretrizes institucionais;
X – implementar, coordenar, supervisionar e avaliar o cumprimento do planejamento estratégicoeoperacional e / ou plano de metas e ações relacionado às atividades de ensino;
XI – realizar o levantamento do perfil de formação dos docentes que atuam no Campus, visando propor e implementar uma política institucional de formação continuada em articulação com o Departamento de Ensino ,Pesquisa e Extensão;
XII – articular, acompanhar e coordenar as ações educativas e o processo de desenvolvimento, avaliação e aprimoramento das práticas para a melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem, de forma a manter o diálogo e a integração entre os cursos;
XIII – acompanhar a execução dos projetos pedagógicos dos cursos, visando o aprimoramento curricular;
XIV – implementar uma política de avaliação permanente dos cursos e acompanhar a autoavaliaçãoinstitucional;
XV – analisar os resultados das avaliações institucionais e propor estratégias e mecanismos deadequações e melhoria do ensino, em articulação com a CPA;
XVI – articular e estimular procedimentos facilitadores da integração entre ensino, pesquisaeextensão; XVII – orientar a elaboração, confecção e divulgação de materiais didático pedagógicos;
XVIII – articular e integrar as políticas de atuação dos diversos níveis de ensino e participar de definições de diretrizes, princípios e metas do ensino no contexto da educação profissional e tecnológica;
XIX – coordenar programas de incentivo à formação discente, com vistas a umprocesso deformaçãoglobal e específica;
XX – analisar e emitir pareceres acerca de procedimentos acadêmicos e processos administrativos, noâmbito do ensino;
XXI – participar dos Colegiados de Curso, quando necessário;
XXII – observar e fazer cumprir as políticas de ensino, articulando e implementando as deliberações da Reitoria, da Direção-Geral e do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus;
XXIII – articular a aquisição de acervos bibliográficos;
XXIV – propor e articular ações que busquem adequadas condições de infraestrutura, de equipamentos,recursos materiais e humanos necessários para a oferta e a qualidade dos cursos;
XXV – acompanhar os pareceres da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) sobre os Projetos PedagógicosdosCursos e os cursos ofertados, bem como os processos de regulação do MEC;
XXVI – representar o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão nos fóruns que tratamdeensino,quando solicitado ou indicado;
XXVII – prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e pareceres sobre processos administrativos, emquestões pertinentes a sua competência;
XXVIII – responsabilizar-se pelos bens patrimoniais da sua Coordenação;
XXIX – incentivar, propor, apoiar e articular a realização de eventos técnicos, científicos, pedagógicos e culturais relacionados ao ensino;
XXX – participar das ações relativas ao planejamento das atividades do ensino para o Campus, em articulação com o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XXXI – sugerir ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão parcerias com outras instituições visando aprimorar as atividades de ensino;
XXXII – propor ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus a criação e/ouextinçãodecursos quando as avaliações / diagnósticos assim determinarem;
XXXIII – propor ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão a indicação de comissões temáticas e sugerir a indicação de assessores para funções específicas relacionados ao ensino, quando julgar necessário; e
XXXIV – executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas

A Coordenação de Pesquisa e Inovação, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de pesquisa e inovação no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.

Compete à Coordenação de Pesquisa e Inovação:

I – atuar no planejamento estratégico e operacional do Campus, com vistas à definição das prioridades na área de pesquisa e inovação;
II – coordenar no Campus as atividades de pesquisa e inovação em consonância com as políticas e diretrizes emanadas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propes);
III – manter relações de intercâmbio com as instituições responsáveis pelas políticas de
fomento à pesquisa e inovação para captação de recursos nas áreas de ciência e tecnologia e para formação dos recursos humanos do Campus;
IV – manter registros atualizados referentes à documentação de pesquisadores, projetos de pesquisa e inovação, bolsistas, solicitações de patentes e/ou patentes concedidas, contratos de transferência de tecnologia, publicações e participações em eventos, entre outros;
V – promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos pelas pesquisas;
VI – dinamizar a articulação entre as atividades de pesquisa e inovação com as atividades de ensino e extensão;
VII – coordenar, acompanhar e orientar, anualmente, processos de seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de pesquisas e de inovação;
VIII – autorizar e acompanhar projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento tecnológico e de inovação;
IX – encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propes) os projetos de pesquisa do Campus para devida autorização, cadastro e acompanhamento;
X – acompanhar as políticas de inovação e propriedade intelectual emanadas do Núcleo de Inovação Tecnológica;
XI – zelar pela integração das ações de pesquisa às necessidades acadêmicas;
XII – apresentar à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propes) sugestões de melhorias e aprimoramento das atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação;
XIII – organizar ou coordenar eventos relativos à pesquisa e inovação;
XIV – fomentar congressos, simpósios e seminários para estudo e debate de temas científicos e tecnológicos, bem como participar de iniciativas semelhantes de outras instituições;
XV – viabilizar a realização de convênios com outras instituições, públicas ou privadas, visando ao desenvolvimento de atividades de pesquisa e inovação no Campus;
XVI – promover ações com vistas à captação de recursos para o financiamento de projetos junto a entidades e organizações públicas e privadas;
XVII – representar o Campus nos fóruns específicos da área e nos órgãos colegiados do IFMT;
XVIII – elaborar pareceres, relatórios e outros instrumentos, para subsidiar as tomadas de decisões junto ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Direção-Geral;
XIX – participar, quando necessário, das atividades prático-pedagógicas;
XX – criar mecanismos de articulação permanente entre Ensino e Pesquisa, planejando, orientando, acompanhando, controlando, avaliando e monitorando projetos e programas pedagógicos, garantindo a efetiva implantação dos currículos dos diversos níveis e modalidades da educação profissional; e
XXI – executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

A Coordenação de Extensão, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de extensão no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.

Compete à Coordenação de Extensão:

I – cumprir e fazer cumprir, as normas, os procedimentos, os regulamentos, os regimentos, os programas e as políticas institucionais relacionadas às ações de Extensão;
II – planejar, dirigir e implementar a política de extensão definida pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex);
III – auxiliar o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão no desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade interna e externa do Campus;
IV – analisar e emitir pareceres nos processos de implementação de programas, projetos tecnológicos, sociais, culturais, artísticos e esportivos, cursos de formação inicial continuada – FIC/extensão, eventos, estágio/emprego, acompanhamento de egressos, visitas técnicas, empreendedorismo e os aprovar quando for o caso;
V – apoiar as demais coordenações do Campus no desenvolvimento das atividades de extensão;
VI – participar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Extensão (Proex), do processo de definição da política de incentivo às atividades de extensão e de bolsas acadêmicas;
VII – representar o Campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VIII – autorizar atividades de extensão, com ciência da Direção-Geral do Campus;
IX – propor à Pró-Reitoria de Extensão (Proex) modificações no Regulamento das atividades de extensão;
X – apoiar a iniciativa de implantação de Empresas Juniores;
XI – encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão (Proex), em datas pré-estabelecidas, relatórios de atividades em execução ou já finalizadas no período;
XII – planejar e programar, juntamente com o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais coordenações, as atividades que os envolvem;
XIII – emitir pareceres, elaborar minutas e anteprojetos, instruções e indicações sobre a matéria de sua competência;
XIV – planejar, orientar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à permanência dos educandos no Campus, respeitando as regras de boa convivência e o regimento disciplinar da instituição;
XV – apoiar e incentivar ações artístico-culturais e eventos esportivos voltados ao corpo discente, como complemento às atividades acadêmicas;
XVI – fomentar a criação de grêmios estudantis, centros e diretórios acadêmicos, bem como a participação em eventos de caráter sócio-político e movimentos estudantis em geral;
XVII – manter atualizados os dados institucionais referentes ao setor, disponibilizando dados aos Sistemas de Informações do Instituto, sempre que necessário;
XVIII – supervisionar, coordenar e orientar, técnica e administrativamente, as atividades sob sua responsabilidade;
XIX – emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
XX – apoiar e assessorar o desenvolvimento e a realização de eventos e atividades sócioculturais, artísticas e cívicas;
XXI – elaborar relatórios semestrais e/ou anuais contendo os dados estatísticos e descritivos, encaminhando-os às instâncias superiores; e
XXII – executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

As coordenações de curso estão diretamente ligadas à Chefia do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e são compostas por docentes responsáveis pela gestão do curso junto ao Colegiado de Ensino e NDE, quando existirem.

Compete à Coordenação de Curso:

I – cumprir e fazer cumprir as decisões e normas oriundas de resoluções do Conselho Superior, Reitoria e Pró-Reitorias, Direção-Geral do Campus, Chefia do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, Colegiado de Curso e NDE;
II – promover o acompanhamento, a análise e a avaliação contínua e periódica dos cursos junto com o Colegiado e o NDE (quando existirem), visando melhoria do curso;
III – acompanhar e acolher os relatórios emitidos pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, propondo as medidas necessárias à melhoria da qualidade do curso a partir dos resultados;
IV – orientar e acompanhar os estudantes nos períodos de renovação de matrícula, de realização de provas regulares, e à integralização do curso, bem como demais procedimentos acadêmicos;
V – convocar e orientar os alunos para realização de provas finais;
VI – analisar e emitir parecer sobre alterações curriculares, encaminhando-as aos órgãos competentes;
VII – analisar e emitir pareceres acerca de processos acadêmicos e administrativos no âmbito do curso;
VIII – pronunciar sobre aproveitamento de estudo e adaptação curricular de estudantes, subsidiando o Colegiado de curso, quando necessário;
IX – participar da elaboração do calendário acadêmico;
X – participar da elaboração do horário do curso, em articulação com as demais coordenações;
XI – convocar e presidir reuniões do curso e/ou colegiado, conselhos e/ou do NDE;
XII – presidir as reuniões do NDE e executar, em conjunto com os demais membros, as providências decorrentes das decisões tomadas;
XIII – orientar e acompanhar o planejamento e desenvolvimento das unidades curriculares, atividades acadêmicas e desempenho dos estudantes;
XIV – representar o curso junto a órgãos, conselhos, eventos e outros, internos e externos à Instituição;
XV – coordenar, em conjunto com a equipe pedagógica, o processo de elaboração, execução, atualização ou reformulação do Projeto Pedagógico do Curso junto ao NDE (quando existir);
XVI – analisar, homologar e acompanhar os planos de ensino das unidades curriculares do curso;
XVII – incentivar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão no âmbito do respectivo curso;
XVIII – analisar e emitir parecer sobre a aceitação de matrículas de estudantes transferidos ou desistentes ou portadores de graduação, de acordo com as normas vigentes;
XIX – implementar ações, em conjunto com o corpo docente, buscando subsídios que visem a permanente atualização do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
XX – participar e apoiar a organização de atividades extraclasses inerentes ao curso (semanas acadêmicas, palestras, seminários, simpósios, cursos, dentre outras), constituindo comissões, se necessário;
XXI – participar da organização e implementação de estratégias de divulgação da instituição e do curso;
XXII – atuar de forma integrada com a Coordenação de Registro Escolar – CRE;
XXIII – atuar de forma integrada com a Assistência Estudantil;
XXIV – propor ações de atualização do acervo bibliográfico e laboratórios específicos, bem como sua manutenção;
XXV – implementar, de forma integrada com o corpo docente, ações para a atualização e a solicitação do acervo bibliográfico, laboratórios específicos e material didático pedagógico;
XXVI – verificar e apoiar o planejamento e a condução do estágio supervisionado dos estudantes, em conjunto com a coordenação de estágio e setores competentes;
XXVII – coordenar e articular a realização das atividades referentes aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), quando previsto no Projeto Pedagógico do Curso;
XXVIII – estimular, promover e acompanhar a formação continuada de professores, em consonância com os objetivos específicos do curso;
XXIX – cadastrar, gerir, acompanhar e homologar os registros no Sistema Acadêmico, necessários para a integralização curricular dos estudantes durante o curso;
XXX – informar os recursos laboratoriais necessários e a bibliografia recomendada para o desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão a ser implementadas no curso, acompanhando a devida aquisição;
XXXI – zelar pelo cumprimento das normas internas da Instituição e da legislação vigente, no âmbito do curso e da área de conhecimento;
XXXII – acompanhar, homologar, cadastrar e informar os dados necessários para os processos de regulação, de recredenciamento institucional, de reconhecimento e de renovação do reconhecimento de curso, perante as instâncias superiores internas e externas; e
XXXIII – executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

A Coordenação de Assistência Estudantil, Inclusão e Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é responsável por garantir o acesso, a permanência e o sucesso escolar do estudante com necessidades educacionais específicas e planejar, coordenar e acompanhar as políticas institucionais de Assistência Estudantil Ampliada, Alimentação Escolar, Ações Afirmativas, Gênero, Diversidades e Educação Inclusiva, com vistas a democratizar as condições de permanência, articuladas ao acesso e à conclusão de cursos pelos estudantes, promovendo a inclusão, a valorização das diversidades, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a cultura universal dos Direitos Humanos no âmbito do IFMT-Campus Alta Floresta.

Compete a Coordenação de Assistência Estudantil, Inclusão e Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas:

I – promover condições necessárias para o ingresso, a permanência e o sucesso escolar de alunos com necessidades educacionais específicas;
II – propor e acompanhar adequações arquitetônicas, possibilitando aos estudantes com necessidades educacionais específicas o acesso a todos os espaços físicos do Campus, conforme as normas previstas em lei;
III – atuar junto às coordenações de cursos, à equipe pedagógica e aos colegiados dos cursos oferecendo suporte no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais específicas;
IV – articular junto ao Campus a disponibilização de recursos específicos para aquisições de materiais de consumo e permanente que possibilitem a promoção das atividades de ensino e aprendizagem com qualidade;
V – participar de editais específicos com a finalidade de prover recursos multifuncionais necessários ao atendimento educacional especializado, tais como: equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos adequados;
VI – potencializar o processo ensino-aprendizagem por meio da utilização de novas tecnologias de informação e de comunicação (TICs) que facilitem esse processo;
VII – promover e participar de estudos, eventos e debates sobre Educação Inclusiva no âmbito do Campus e em outras instituições;
VIII – contribuir para a inserção da pessoa com necessidades educacionais específicas em todos os níveis de ensino, no mundo do trabalho e espaços sociais, garantindo o atendimento educacional especializado;
IX – articular as atividades desenvolvidas com as ações de outras instituições voltadas ao atendimento das pessoas com necessidades educacionais específicas;
X – promover a cultura da educação para a convivência e a aceitação da diversidade;
XI – apoiar/realizar atividades e eventos de integração que promovam a recepção dos ingressantes de maneira adequada, efetiva e harmoniosa, contribuindo com os objetivos da criação da cultura voltada para a diversidade humana; 
XII – propor, participar, articular, coordenar, acompanhar e avaliar a política de assistência aos estudantes nos aspectos financeiros e de infraestrutura, bem como projetos e ações favoráveis à permanência e ao sucesso escolar, com base em planos, metas e ações institucionais e governamentais;
XIII – propor normas, ações, projetos e regulamentos relativos à política institucional do programa de assistência estudantil e os submeter às instâncias competentes para apreciação;
XIV – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades sob sua responsabilidade;
XV – coordenar as atividades de programa de assistência estudantil, respeitando o disposto em legislação específica;
XVI – manter o controle dos processos e procedimentos de rotina que dizem respeito a benefícios e auxílios que estão sob sua responsabilidade;
XVII – supervisionar, coordenar e orientar, técnica e administrativamente, as atividades sob sua responsabilidade, desenvolvendo-as em articulação com as demais coordenações do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XVIII – acompanhar a autoavaliação institucional, nos aspectos relacionados à assistência estudantil e, a partir da análise de seus resultados, propor, articular e assessorar estratégias e mecanismos de adequações e melhoria das ações sob sua responsabilidade;
XIX – elaborar, tendo em vista os modelos sugeridos, executar, acompanhar e zelar pelo cumprimento dos editais do programa de assistência estudantil e publicar os resultados após ratificação pela direção do Campus;
XX – reavaliar, quando julgar necessário, a situação sócio-econômica do(s) estudante(s) beneficiado(s) do programa de assistência estudantil;
XXI – realizar os estudos necessários para o aprimoramento do programa de assistência estudantil;
XXII – realizar a rescisão do benefício “Assistência Estudantil” caso fique comprovado o descumprimento por parte do estudante beneficiado do estabelecido em regulamento específico;
XXIII – publicar, em área específica no sítio da instituição relatórios referentes ao programa de assistência estudantil;
XXIV – manter relatórios e arquivos de execução do programa de assistência estudantil no âmbito de Campus; e
XXV – Desempenhar outras atribuições correlatas à coordenação, que lhe forem atribuídas pelo Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão.

A Coordenação de Registro Escolar, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de registro e controle acadêmico no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.

Compete à Coordenação de Registro Escolar:

I – fornecer informações sobre vagas para o ingresso de estudantes nos cursos ofertados pelo Campus;

II – realizar todos os procedimentos referentes à matrícula dos estudantes nos cursos ofertados pela instituição ou em parceria, na modalidade presencial e a distância;

III – responsabilizar-se pela guarda, sigilo e atualização dos documentos pertinentes ao setor;

IV – abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos acadêmicos;

V – emitir e registrar certificados / diplomas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (presenciais e a distância), do Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), bem como de outros Programas a serem criados;

VI – emitir certificados de qualificação profissional;

VII – emitir certificados de conclusão do Ensino Médio a partir dos resultados do ENEM, conforme editais específicos expedidos pelo INEP;

VIII – emitir declarações de proficiência nas áreas avaliadas pelo ENEM em que o requerente obtiver a pontuação mínima estabelecida em edital específico expedido pelo INEP;

IX – emitir diplomas dos cursos de Graduação, certificados dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

X – organizar processos para o registro de diplomas de cursos de Graduação e de certificados e diplomas de Pós-Graduação, encaminhando-os ao setor específico de registro na Reitoria;

XI – inserir e manter atualizadas, no sistema acadêmico, as matrizes curriculares aprovadas pelo Conselho Superior;

XII – manter atualizados os dados acadêmicos necessários à elaboração do relatório anual de gestão;

XIII – fornecer dados para geração de indicadores de desempenho acadêmico em geral;

XIV – emitir documentos acadêmicos solicitados por meio de requerimento próprio;

XV – participar da elaboração do Calendário Acadêmico do Campus;

XVI – informar à Coordenação de Ensino e ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) a demanda de pessoas com necessidades específicas; e

XVII – exercer as demais atribuições que o setor exige ou decorrentes das disposições legais, estatutárias e regimentais.

O Setor da Biblioteca, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de gestão do acervo bibliográfico no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.

Compete ao Setor da Biblioteca:

I – promover o acesso à informação de forma atualizada e qualificada à comunidade acadêmica e aos servidores em geral, bem como à comunidade externa, para efeito de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II – fazer cumprir o regulamento da Biblioteca para o bom funcionamento do setor;

III – garantir o acesso à informação por meio de manutenção e atualização de base de dados, periódicos eletrônicos, catálogos, entre outros;

IV – realizar o processamento técnico das obras através da classificação, indexação e catalogação;

V – desenvolver práticas para a organização, preservação e conservação do acervo;

VI – coordenar os serviços de circulação de obras;

VII – estimular a doação de livros e periódicos à Biblioteca do Campus;

VIII – participar do Plano de Desenvolvimento Institucional;

IX – criar a política de seleção e desenvolvimento de coleções da Biblioteca; 

X – solicitar ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão a aquisição de livros e periódicos, bem como a adequação de mobiliário e equipamentos às necessidades do usuário e servidores;

XI – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pelo setor;

XII – oferecer treinamentos para que o usuário tenha maior autonomia em encontrar a informação que deseja, fazendo uso efetivo dos recursos que a Biblioteca dispõe;

XIII – oferecer a seus usuários um serviço gratuito de acesso à internet com fins de informação, estudo e/ou pesquisa; e

XIV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão.

A Coordenação de Laboratórios, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de gestão de laboratórios no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.

Compete à Coordenação de Laboratórios:

I – controlar a entrada e saída de material dos laboratórios, bem como solicitar materiais e equipamentos necessários para os seus funcionamentos;

II – solicitar encaminhamento de equipamentos para reparos;

III – participar da seleção, orientação e avaliação de monitores, estagiários e bolsistas;

IV – orientar estudantes e funcionários;

V – controlar o acesso de pessoas aos laboratórios (aula prática, pesquisas e visitas);

VI – estabelecer e fiscalizar as normas de uso dos laboratórios;

VII – zelar pelo bom funcionamento dos laboratórios;

VIII – elaborar relatórios periódicos com as atividades executadas nos laboratórios;

IX – promover parcerias com laboratórios de outras instituições; e

X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão.

A Coordenação de Apoio ao Estudante e Orientação Educacional, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de apoio ao estudante no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.

Compete à Coordenação de Apoio ao Estudante e Orientação Educacional:

I – manter atualizados os dados institucionais do setor, necessários à atualização permanente dos Sistemas de Informações do Instituto;

II – pautar as ações sob sua responsabilidade a partir do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente;

III – acompanhar e avaliar o atendimento aos estudantes, sobretudo em relação ao respectivo desempenho acadêmico e frequência escolar;

IV – participar dos conselhos de classe, quando necessário;

V – emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;

VI – assessorar os órgãos colegiados e demais instâncias institucionais nas deliberações, articulação e implementação de políticas de apoio ao estudante;

VII – propor normas, ações, projetos e regulamentos relativos à política institucional de apoio ao estudante e os submeter às instâncias competentes para apreciação;

VIII – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades sob sua responsabilidade;

IX – participar de campanhas, seminários, palestras e eventos em geral tendo em vista a promoção de um espaço de reflexão e ações afirmativas referentes à diversidade, contribuindo para a inclusão social pela educação;

X – promover a prevenção e a saúde aos discentes, por meio de campanhas de vacinação, doação de sangue, conscientização sobre os riscos das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), saúde bucal, higiene corporal e orientação nutricional;

XI – apoiar e incentivar ações artístico-culturais e eventos esportivos voltados ao corpo discente, como complemento às atividades acadêmicas;

XII – fomentar a criação de grêmios estudantis, centros e diretórios acadêmicos, bem como a participação em eventos de caráter sócio-político e movimentos estudantis em geral;

XIII – propor, implementar, avaliar e, se necessário, redimensionar ações favoráveis à redução da evasão e da retenção decorrentes de razões socioeconômicas e de dificuldades de aprendizagem;

XIV – propor, organizar e participar da política de atendimento aos estudantes nos aspectos favoráveis ao ensino e a aprendizagem, bem como à permanência e ao sucesso escolar dos estudantes, com base em planos, metas e ações, institucionais e governamentais;

XV – acompanhar, apoiar, articular, coordenar e avaliar ações favoráveis à qualidade nas inter-relações entre docentes e discentes;

XVI – auxiliar os estudantes na escolha de representantes de classe e/ou órgãos estudantis, assim como acompanhar os eleitos em suas funções;

XVII – estimular o respeito pelas diferenças e à liberdade, com responsabilidade e confiança nos meios pacíficos para solucionar problemas;

XVIII – incentivar, articular, apoiar e promover ações que favoreçam ao estudante identificar suas potencialidades, bem como suas limitações, melhor preparando-o para o exercício profissional e a vida em sociedade;

XIX – propor e articular, em conjunto com o NAPNE e a Assistência Estudantil, ações de acompanhamento e assistência aos estudantes que necessitem de atendimento especial;

XX – incentivar, apoiar, articular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar projetos e ações inovadoras que favoreçam o atendimento aos estudantes, quanto aos ambientes de aprendizagem, relações interpessoais e socialização dos estudantes;

XXI – apoiar ações de sondagem diagnóstica dos alunos e da turma, para verificar o nível de aproveitamento, registrando o perfil de cada turma e propondo intervenções;

XXII – auxiliar as Coordenações de curso no diagnóstico das situações de baixo rendimento dos alunos e no levantamento de frequência, participação; caso necessário, elaborar proposta de intervenção;

XXIII – cooperar com o professor, estando sempre em contato com ele, auxiliando na tarefa de compreender o comportamento das turmas e dos alunos em particular;

XXIV – procurar captar a confiança e cooperação dos educandos, ouvindo-os com paciência e atenção;

XXV – articular programações com outras instituições para aproximar a escola da comunidade;

XXVI – provocar no aluno uma tomada de consciência das suas possibilidades e limites, favorecendo sua autoestima, elemento imprescindível ao processo ensino aprendizagem;

XXVII – oportunizar ao aluno o conhecimento das diferentes profissões e o mundo do trabalho, de forma que possa preparar-se para a vida em comunidade; e

XXVIII – desempenhar outras atribuições correlatas ao setor.

A Coordenação de Desenvolvimento Rural e Análise Ambiental, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável fundamentalmente pelo planejamento e desenvolvimento de projetos técnico-científicos, promoção, análise e difusão do conhecimento em sistemas produtivos e ambientais.

Compete à Coordenação de Desenvolvimento Rural e Análise Ambiental:

I – planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos técnicos-científicos com foco em sistemas de produção e recursos naturais;

II – planejar e coordenar projetos de pesquisa;

III – promover a transferência de tecnologia por meio de ações e projetos de extensão;

IV – planejar e coordenar projetos de ensino;

V – realizar orientações aos discentes por meio de projetos e trabalhos de conclusão de curso;

VI – planejar e elaborar bases de dados sobre recursos naturais e sistemas de produção;

VII – planejar e executar diagnósticos, estudos e relatórios de viabilidade técnico-econômica e zoneamentos agroambientais dos arranjos produtivos locais;

VIII – planejar e desenvolver técnicas, tecnologias e metodologias de otimização do manejo produtivo e de mitigação de impactos ambientais;

IX – realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres;

X – elaborar produtos geoespaciais, tais como mapas, cartas e plantas para atender as demandas diversas do Campus;

XI – articular-se com outros campi do IFMT e instituições externas visando ao fortalecimento do ensino, pesquisa e extensão;

XII – subsidiar a Direção-Geral na tomada de decisão em assuntos relacionados à implantação de unidades científicas e uso de recursos naturais;

XIII – assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas às atribuições dos cargos dos servidores lotados no setor; e

XIV – desempenhar outras atribuições correlatas ao setor.

Ensino
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Reitoria

01
Campus Cuiabá Cel. Octayde Jorge da Silva
02
Campus São Vicente
03
Campus Cáceres Prof. Olegario Baldo
04
Campus Cuiabá Bela Vista
05
Campus Pontes e Lacerda Fronteira Oeste
06
Campus Campo Novo do Parecis
07
Campus Juina
08
Campus Confresa
09
Campus Rondonópolis
10
Campus Sorriso
11
Campus Várzea Grande
12
Campus Barra do Garças
13
Campus Primavera do Leste
14
Campus Alta Floresta
15
Campus Tangara da Serra
16
Campus Diamantino
17
Campus Avançado Lucas do Rio Verde
18
Campus Avançado Sinop
19
Campus Guaranta do Norte
20
Campus Campo Verde
21
Campus Água Boa
22
Campus Canarana
23
Campus Colniza