
Conforme Regimento Interno do Campus Alta Floresta, o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão compreende:
I – Coordenação de Ensino;
II – Coordenação de Pesquisa e Inovação;
III – Coordenação de Extensão;
IV – Coordenações de Curso;
V – Coordenação de Assistência Estudantil, Inclusão e Atendimento às Pessoas com Necessidades
Educacionais Específicas;
VI – Coordenação de Registro Escolar;
VII – Setor da Biblioteca;
VIII – Coordenação de Laboratórios;
IX – Coordenação de Apoio ao Estudante e Orientação Educacional;
X – Coordenação de Desenvolvimento Rural e Análise Ambiental.
Consulte abaixo as principais atribuições de cada área.
Coordenação de Ensino
A Coordenação de Ensino, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de ensino no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.
Compete à Coordenação de Ensino:
I – articular, promover, orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de ensino em conjunto com as coordenações e setores que compreendem o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II – sistematizar dados, experiências e informações relativas às atividades de ensino, visandofornecersubsídios ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, a respeito do atendimento e cumprimentodoplanodeação do ensino;
III – articular a elaboração de normas e regulamentos relativos às atividades de ensino;
IV – participar do planejamento da oferta de cursos e dos processos de seleção para ingressodealunos;
V – orientar e acompanhar os processos de regulação dos cursos ofertados pelo Campus;
VI – orientar, incentivar e apoiar as coordenações de curso quanto às questões pertinentesaoplanejamento, projetos pedagógicos e programas, avaliação dos cursos e integração dos diversos níveisemodalidades de ensino, quanto às inovações curriculares e metodológicas;
VII – implementar e promover o acompanhamento, a orientação e o apoio técnico-pedagógicoaospolosde ensino presencial e / ou à distância, sob a responsabilidade do Campus, nos processos decriação,reestruturação e extinção de cursos;
VIII – manter atualizadas as informações sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e zelar
pelo cumprimento das normas internas da Instituição e da legislação vigente, no âmbito do Ensino;
IX – coordenar e acompanhar a execução das atividades de ensino, a fim de promover o desenvolvimentodas políticas e diretrizes institucionais;
X – implementar, coordenar, supervisionar e avaliar o cumprimento do planejamento estratégicoeoperacional e / ou plano de metas e ações relacionado às atividades de ensino;
XI – realizar o levantamento do perfil de formação dos docentes que atuam no Campus, visando propor e implementar uma política institucional de formação continuada em articulação com o Departamento de Ensino ,Pesquisa e Extensão;
XII – articular, acompanhar e coordenar as ações educativas e o processo de desenvolvimento, avaliação e aprimoramento das práticas para a melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem, de forma a manter o diálogo e a integração entre os cursos;
XIII – acompanhar a execução dos projetos pedagógicos dos cursos, visando o aprimoramento curricular;
XIV – implementar uma política de avaliação permanente dos cursos e acompanhar a autoavaliaçãoinstitucional;
XV – analisar os resultados das avaliações institucionais e propor estratégias e mecanismos deadequações e melhoria do ensino, em articulação com a CPA;
XVI – articular e estimular procedimentos facilitadores da integração entre ensino, pesquisaeextensão; XVII – orientar a elaboração, confecção e divulgação de materiais didático pedagógicos;
XVIII – articular e integrar as políticas de atuação dos diversos níveis de ensino e participar de definições de diretrizes, princípios e metas do ensino no contexto da educação profissional e tecnológica;
XIX – coordenar programas de incentivo à formação discente, com vistas a umprocesso deformaçãoglobal e específica;
XX – analisar e emitir pareceres acerca de procedimentos acadêmicos e processos administrativos, noâmbito do ensino;
XXI – participar dos Colegiados de Curso, quando necessário;
XXII – observar e fazer cumprir as políticas de ensino, articulando e implementando as deliberações da Reitoria, da Direção-Geral e do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus;
XXIII – articular a aquisição de acervos bibliográficos;
XXIV – propor e articular ações que busquem adequadas condições de infraestrutura, de equipamentos,recursos materiais e humanos necessários para a oferta e a qualidade dos cursos;
XXV – acompanhar os pareceres da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) sobre os Projetos PedagógicosdosCursos e os cursos ofertados, bem como os processos de regulação do MEC;
XXVI – representar o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão nos fóruns que tratamdeensino,quando solicitado ou indicado;
XXVII – prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e pareceres sobre processos administrativos, emquestões pertinentes a sua competência;
XXVIII – responsabilizar-se pelos bens patrimoniais da sua Coordenação;
XXIX – incentivar, propor, apoiar e articular a realização de eventos técnicos, científicos, pedagógicos e culturais relacionados ao ensino;
XXX – participar das ações relativas ao planejamento das atividades do ensino para o Campus, em articulação com o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XXXI – sugerir ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão parcerias com outras instituições visando aprimorar as atividades de ensino;
XXXII – propor ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus a criação e/ouextinçãodecursos quando as avaliações / diagnósticos assim determinarem;
XXXIII – propor ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão a indicação de comissões temáticas e sugerir a indicação de assessores para funções específicas relacionados ao ensino, quando julgar necessário; e
XXXIV – executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas
Coordenação de Pesquisa e Inovação
A Coordenação de Pesquisa e Inovação, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de pesquisa e inovação no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.
Compete à Coordenação de Pesquisa e Inovação:
I – atuar no planejamento estratégico e operacional do Campus, com vistas à definição das prioridades na área de pesquisa e inovação;
II – coordenar no Campus as atividades de pesquisa e inovação em consonância com as políticas e diretrizes emanadas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propes);
III – manter relações de intercâmbio com as instituições responsáveis pelas políticas de
fomento à pesquisa e inovação para captação de recursos nas áreas de ciência e tecnologia e para formação dos recursos humanos do Campus;
IV – manter registros atualizados referentes à documentação de pesquisadores, projetos de pesquisa e inovação, bolsistas, solicitações de patentes e/ou patentes concedidas, contratos de transferência de tecnologia, publicações e participações em eventos, entre outros;
V – promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos pelas pesquisas;
VI – dinamizar a articulação entre as atividades de pesquisa e inovação com as atividades de ensino e extensão;
VII – coordenar, acompanhar e orientar, anualmente, processos de seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de pesquisas e de inovação;
VIII – autorizar e acompanhar projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento tecnológico e de inovação;
IX – encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propes) os projetos de pesquisa do Campus para devida autorização, cadastro e acompanhamento;
X – acompanhar as políticas de inovação e propriedade intelectual emanadas do Núcleo de Inovação Tecnológica;
XI – zelar pela integração das ações de pesquisa às necessidades acadêmicas;
XII – apresentar à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propes) sugestões de melhorias e aprimoramento das atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação;
XIII – organizar ou coordenar eventos relativos à pesquisa e inovação;
XIV – fomentar congressos, simpósios e seminários para estudo e debate de temas científicos e tecnológicos, bem como participar de iniciativas semelhantes de outras instituições;
XV – viabilizar a realização de convênios com outras instituições, públicas ou privadas, visando ao desenvolvimento de atividades de pesquisa e inovação no Campus;
XVI – promover ações com vistas à captação de recursos para o financiamento de projetos junto a entidades e organizações públicas e privadas;
XVII – representar o Campus nos fóruns específicos da área e nos órgãos colegiados do IFMT;
XVIII – elaborar pareceres, relatórios e outros instrumentos, para subsidiar as tomadas de decisões junto ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Direção-Geral;
XIX – participar, quando necessário, das atividades prático-pedagógicas;
XX – criar mecanismos de articulação permanente entre Ensino e Pesquisa, planejando, orientando, acompanhando, controlando, avaliando e monitorando projetos e programas pedagógicos, garantindo a efetiva implantação dos currículos dos diversos níveis e modalidades da educação profissional; e
XXI – executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
Coordenação de Extensão
A Coordenação de Extensão, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de extensão no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.
Compete à Coordenação de Extensão:
I – cumprir e fazer cumprir, as normas, os procedimentos, os regulamentos, os regimentos, os programas e as políticas institucionais relacionadas às ações de Extensão;
II – planejar, dirigir e implementar a política de extensão definida pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex);
III – auxiliar o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão no desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade interna e externa do Campus;
IV – analisar e emitir pareceres nos processos de implementação de programas, projetos tecnológicos, sociais, culturais, artísticos e esportivos, cursos de formação inicial continuada – FIC/extensão, eventos, estágio/emprego, acompanhamento de egressos, visitas técnicas, empreendedorismo e os aprovar quando for o caso;
V – apoiar as demais coordenações do Campus no desenvolvimento das atividades de extensão;
VI – participar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Extensão (Proex), do processo de definição da política de incentivo às atividades de extensão e de bolsas acadêmicas;
VII – representar o Campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VIII – autorizar atividades de extensão, com ciência da Direção-Geral do Campus;
IX – propor à Pró-Reitoria de Extensão (Proex) modificações no Regulamento das atividades de extensão;
X – apoiar a iniciativa de implantação de Empresas Juniores;
XI – encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão (Proex), em datas pré-estabelecidas, relatórios de atividades em execução ou já finalizadas no período;
XII – planejar e programar, juntamente com o Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais coordenações, as atividades que os envolvem;
XIII – emitir pareceres, elaborar minutas e anteprojetos, instruções e indicações sobre a matéria de sua competência;
XIV – planejar, orientar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à permanência dos educandos no Campus, respeitando as regras de boa convivência e o regimento disciplinar da instituição;
XV – apoiar e incentivar ações artístico-culturais e eventos esportivos voltados ao corpo discente, como complemento às atividades acadêmicas;
XVI – fomentar a criação de grêmios estudantis, centros e diretórios acadêmicos, bem como a participação em eventos de caráter sócio-político e movimentos estudantis em geral;
XVII – manter atualizados os dados institucionais referentes ao setor, disponibilizando dados aos Sistemas de Informações do Instituto, sempre que necessário;
XVIII – supervisionar, coordenar e orientar, técnica e administrativamente, as atividades sob sua responsabilidade;
XIX – emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
XX – apoiar e assessorar o desenvolvimento e a realização de eventos e atividades sócioculturais, artísticas e cívicas;
XXI – elaborar relatórios semestrais e/ou anuais contendo os dados estatísticos e descritivos, encaminhando-os às instâncias superiores; e
XXII – executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
Coordenações de Curso
As coordenações de curso estão diretamente ligadas à Chefia do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e são compostas por docentes responsáveis pela gestão do curso junto ao Colegiado de Ensino e NDE, quando existirem.
Compete à Coordenação de Curso:
I – cumprir e fazer cumprir as decisões e normas oriundas de resoluções do Conselho Superior, Reitoria e Pró-Reitorias, Direção-Geral do Campus, Chefia do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, Colegiado de Curso e NDE;
II – promover o acompanhamento, a análise e a avaliação contínua e periódica dos cursos junto com o Colegiado e o NDE (quando existirem), visando melhoria do curso;
III – acompanhar e acolher os relatórios emitidos pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, propondo as medidas necessárias à melhoria da qualidade do curso a partir dos resultados;
IV – orientar e acompanhar os estudantes nos períodos de renovação de matrícula, de realização de provas regulares, e à integralização do curso, bem como demais procedimentos acadêmicos;
V – convocar e orientar os alunos para realização de provas finais;
VI – analisar e emitir parecer sobre alterações curriculares, encaminhando-as aos órgãos competentes;
VII – analisar e emitir pareceres acerca de processos acadêmicos e administrativos no âmbito do curso;
VIII – pronunciar sobre aproveitamento de estudo e adaptação curricular de estudantes, subsidiando o Colegiado de curso, quando necessário;
IX – participar da elaboração do calendário acadêmico;
X – participar da elaboração do horário do curso, em articulação com as demais coordenações;
XI – convocar e presidir reuniões do curso e/ou colegiado, conselhos e/ou do NDE;
XII – presidir as reuniões do NDE e executar, em conjunto com os demais membros, as providências decorrentes das decisões tomadas;
XIII – orientar e acompanhar o planejamento e desenvolvimento das unidades curriculares, atividades acadêmicas e desempenho dos estudantes;
XIV – representar o curso junto a órgãos, conselhos, eventos e outros, internos e externos à Instituição;
XV – coordenar, em conjunto com a equipe pedagógica, o processo de elaboração, execução, atualização ou reformulação do Projeto Pedagógico do Curso junto ao NDE (quando existir);
XVI – analisar, homologar e acompanhar os planos de ensino das unidades curriculares do curso;
XVII – incentivar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão no âmbito do respectivo curso;
XVIII – analisar e emitir parecer sobre a aceitação de matrículas de estudantes transferidos ou desistentes ou portadores de graduação, de acordo com as normas vigentes;
XIX – implementar ações, em conjunto com o corpo docente, buscando subsídios que visem a permanente atualização do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
XX – participar e apoiar a organização de atividades extraclasses inerentes ao curso (semanas acadêmicas, palestras, seminários, simpósios, cursos, dentre outras), constituindo comissões, se necessário;
XXI – participar da organização e implementação de estratégias de divulgação da instituição e do curso;
XXII – atuar de forma integrada com a Coordenação de Registro Escolar – CRE;
XXIII – atuar de forma integrada com a Assistência Estudantil;
XXIV – propor ações de atualização do acervo bibliográfico e laboratórios específicos, bem como sua manutenção;
XXV – implementar, de forma integrada com o corpo docente, ações para a atualização e a solicitação do acervo bibliográfico, laboratórios específicos e material didático pedagógico;
XXVI – verificar e apoiar o planejamento e a condução do estágio supervisionado dos estudantes, em conjunto com a coordenação de estágio e setores competentes;
XXVII – coordenar e articular a realização das atividades referentes aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), quando previsto no Projeto Pedagógico do Curso;
XXVIII – estimular, promover e acompanhar a formação continuada de professores, em consonância com os objetivos específicos do curso;
XXIX – cadastrar, gerir, acompanhar e homologar os registros no Sistema Acadêmico, necessários para a integralização curricular dos estudantes durante o curso;
XXX – informar os recursos laboratoriais necessários e a bibliografia recomendada para o desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão a ser implementadas no curso, acompanhando a devida aquisição;
XXXI – zelar pelo cumprimento das normas internas da Instituição e da legislação vigente, no âmbito do curso e da área de conhecimento;
XXXII – acompanhar, homologar, cadastrar e informar os dados necessários para os processos de regulação, de recredenciamento institucional, de reconhecimento e de renovação do reconhecimento de curso, perante as instâncias superiores internas e externas; e
XXXIII – executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Coordenação de Assistência Estudantil
A Coordenação de Assistência Estudantil, Inclusão e Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é responsável por garantir o acesso, a permanência e o sucesso escolar do estudante com necessidades educacionais específicas e planejar, coordenar e acompanhar as políticas institucionais de Assistência Estudantil Ampliada, Alimentação Escolar, Ações Afirmativas, Gênero, Diversidades e Educação Inclusiva, com vistas a democratizar as condições de permanência, articuladas ao acesso e à conclusão de cursos pelos estudantes, promovendo a inclusão, a valorização das diversidades, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a cultura universal dos Direitos Humanos no âmbito do IFMT-Campus Alta Floresta.
Compete a Coordenação de Assistência Estudantil, Inclusão e Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas:
I – promover condições necessárias para o ingresso, a permanência e o sucesso escolar de alunos com necessidades educacionais específicas;
II – propor e acompanhar adequações arquitetônicas, possibilitando aos estudantes com necessidades educacionais específicas o acesso a todos os espaços físicos do Campus, conforme as normas previstas em lei;
III – atuar junto às coordenações de cursos, à equipe pedagógica e aos colegiados dos cursos oferecendo suporte no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais específicas;
IV – articular junto ao Campus a disponibilização de recursos específicos para aquisições de materiais de consumo e permanente que possibilitem a promoção das atividades de ensino e aprendizagem com qualidade;
V – participar de editais específicos com a finalidade de prover recursos multifuncionais necessários ao atendimento educacional especializado, tais como: equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos adequados;
VI – potencializar o processo ensino-aprendizagem por meio da utilização de novas tecnologias de informação e de comunicação (TICs) que facilitem esse processo;
VII – promover e participar de estudos, eventos e debates sobre Educação Inclusiva no âmbito do Campus e em outras instituições;
VIII – contribuir para a inserção da pessoa com necessidades educacionais específicas em todos os níveis de ensino, no mundo do trabalho e espaços sociais, garantindo o atendimento educacional especializado;
IX – articular as atividades desenvolvidas com as ações de outras instituições voltadas ao atendimento das pessoas com necessidades educacionais específicas;
X – promover a cultura da educação para a convivência e a aceitação da diversidade;
XI – apoiar/realizar atividades e eventos de integração que promovam a recepção dos ingressantes de maneira adequada, efetiva e harmoniosa, contribuindo com os objetivos da criação da cultura voltada para a diversidade humana;
XII – propor, participar, articular, coordenar, acompanhar e avaliar a política de assistência aos estudantes nos aspectos financeiros e de infraestrutura, bem como projetos e ações favoráveis à permanência e ao sucesso escolar, com base em planos, metas e ações institucionais e governamentais;
XIII – propor normas, ações, projetos e regulamentos relativos à política institucional do programa de assistência estudantil e os submeter às instâncias competentes para apreciação;
XIV – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades sob sua responsabilidade;
XV – coordenar as atividades de programa de assistência estudantil, respeitando o disposto em legislação específica;
XVI – manter o controle dos processos e procedimentos de rotina que dizem respeito a benefícios e auxílios que estão sob sua responsabilidade;
XVII – supervisionar, coordenar e orientar, técnica e administrativamente, as atividades sob sua responsabilidade, desenvolvendo-as em articulação com as demais coordenações do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XVIII – acompanhar a autoavaliação institucional, nos aspectos relacionados à assistência estudantil e, a partir da análise de seus resultados, propor, articular e assessorar estratégias e mecanismos de adequações e melhoria das ações sob sua responsabilidade;
XIX – elaborar, tendo em vista os modelos sugeridos, executar, acompanhar e zelar pelo cumprimento dos editais do programa de assistência estudantil e publicar os resultados após ratificação pela direção do Campus;
XX – reavaliar, quando julgar necessário, a situação sócio-econômica do(s) estudante(s) beneficiado(s) do programa de assistência estudantil;
XXI – realizar os estudos necessários para o aprimoramento do programa de assistência estudantil;
XXII – realizar a rescisão do benefício “Assistência Estudantil” caso fique comprovado o descumprimento por parte do estudante beneficiado do estabelecido em regulamento específico;
XXIII – publicar, em área específica no sítio da instituição relatórios referentes ao programa de assistência estudantil;
XXIV – manter relatórios e arquivos de execução do programa de assistência estudantil no âmbito de Campus; e
XXV – Desempenhar outras atribuições correlatas à coordenação, que lhe forem atribuídas pelo Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Coordenação de Registro Escolar
A Coordenação de Registro Escolar, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de registro e controle acadêmico no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.
Compete à Coordenação de Registro Escolar:
I – fornecer informações sobre vagas para o ingresso de estudantes nos cursos ofertados pelo Campus;
II – realizar todos os procedimentos referentes à matrícula dos estudantes nos cursos ofertados pela instituição ou em parceria, na modalidade presencial e a distância;
III – responsabilizar-se pela guarda, sigilo e atualização dos documentos pertinentes ao setor;
IV – abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos acadêmicos;
V – emitir e registrar certificados / diplomas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (presenciais e a distância), do Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), bem como de outros Programas a serem criados;
VI – emitir certificados de qualificação profissional;
VII – emitir certificados de conclusão do Ensino Médio a partir dos resultados do ENEM, conforme editais específicos expedidos pelo INEP;
VIII – emitir declarações de proficiência nas áreas avaliadas pelo ENEM em que o requerente obtiver a pontuação mínima estabelecida em edital específico expedido pelo INEP;
IX – emitir diplomas dos cursos de Graduação, certificados dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
X – organizar processos para o registro de diplomas de cursos de Graduação e de certificados e diplomas de Pós-Graduação, encaminhando-os ao setor específico de registro na Reitoria;
XI – inserir e manter atualizadas, no sistema acadêmico, as matrizes curriculares aprovadas pelo Conselho Superior;
XII – manter atualizados os dados acadêmicos necessários à elaboração do relatório anual de gestão;
XIII – fornecer dados para geração de indicadores de desempenho acadêmico em geral;
XIV – emitir documentos acadêmicos solicitados por meio de requerimento próprio;
XV – participar da elaboração do Calendário Acadêmico do Campus;
XVI – informar à Coordenação de Ensino e ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) a demanda de pessoas com necessidades específicas; e
XVII – exercer as demais atribuições que o setor exige ou decorrentes das disposições legais, estatutárias e regimentais.
Biblioteca
O Setor da Biblioteca, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de gestão do acervo bibliográfico no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.
Compete ao Setor da Biblioteca:
I – promover o acesso à informação de forma atualizada e qualificada à comunidade acadêmica e aos servidores em geral, bem como à comunidade externa, para efeito de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II – fazer cumprir o regulamento da Biblioteca para o bom funcionamento do setor;
III – garantir o acesso à informação por meio de manutenção e atualização de base de dados, periódicos eletrônicos, catálogos, entre outros;
IV – realizar o processamento técnico das obras através da classificação, indexação e catalogação;
V – desenvolver práticas para a organização, preservação e conservação do acervo;
VI – coordenar os serviços de circulação de obras;
VII – estimular a doação de livros e periódicos à Biblioteca do Campus;
VIII – participar do Plano de Desenvolvimento Institucional;
IX – criar a política de seleção e desenvolvimento de coleções da Biblioteca;
X – solicitar ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão a aquisição de livros e periódicos, bem como a adequação de mobiliário e equipamentos às necessidades do usuário e servidores;
XI – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pelo setor;
XII – oferecer treinamentos para que o usuário tenha maior autonomia em encontrar a informação que deseja, fazendo uso efetivo dos recursos que a Biblioteca dispõe;
XIII – oferecer a seus usuários um serviço gratuito de acesso à internet com fins de informação, estudo e/ou pesquisa; e
XIV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Coordenação de Laboratórios
A Coordenação de Laboratórios, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de gestão de laboratórios no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.
Compete à Coordenação de Laboratórios:
I – controlar a entrada e saída de material dos laboratórios, bem como solicitar materiais e equipamentos necessários para os seus funcionamentos;
II – solicitar encaminhamento de equipamentos para reparos;
III – participar da seleção, orientação e avaliação de monitores, estagiários e bolsistas;
IV – orientar estudantes e funcionários;
V – controlar o acesso de pessoas aos laboratórios (aula prática, pesquisas e visitas);
VI – estabelecer e fiscalizar as normas de uso dos laboratórios;
VII – zelar pelo bom funcionamento dos laboratórios;
VIII – elaborar relatórios periódicos com as atividades executadas nos laboratórios;
IX – promover parcerias com laboratórios de outras instituições; e
X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Coordenação de Apoio ao Estudante
A Coordenação de Apoio ao Estudante e Orientação Educacional, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável por planejar, coordenar e acompanhar a implementação das atividades e políticas de apoio ao estudante no âmbito do IFMT – Campus Alta Floresta.
Compete à Coordenação de Apoio ao Estudante e Orientação Educacional:
I – manter atualizados os dados institucionais do setor, necessários à atualização permanente dos Sistemas de Informações do Instituto;
II – pautar as ações sob sua responsabilidade a partir do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente;
III – acompanhar e avaliar o atendimento aos estudantes, sobretudo em relação ao respectivo desempenho acadêmico e frequência escolar;
IV – participar dos conselhos de classe, quando necessário;
V – emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
VI – assessorar os órgãos colegiados e demais instâncias institucionais nas deliberações, articulação e implementação de políticas de apoio ao estudante;
VII – propor normas, ações, projetos e regulamentos relativos à política institucional de apoio ao estudante e os submeter às instâncias competentes para apreciação;
VIII – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades sob sua responsabilidade;
IX – participar de campanhas, seminários, palestras e eventos em geral tendo em vista a promoção de um espaço de reflexão e ações afirmativas referentes à diversidade, contribuindo para a inclusão social pela educação;
X – promover a prevenção e a saúde aos discentes, por meio de campanhas de vacinação, doação de sangue, conscientização sobre os riscos das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), saúde bucal, higiene corporal e orientação nutricional;
XI – apoiar e incentivar ações artístico-culturais e eventos esportivos voltados ao corpo discente, como complemento às atividades acadêmicas;
XII – fomentar a criação de grêmios estudantis, centros e diretórios acadêmicos, bem como a participação em eventos de caráter sócio-político e movimentos estudantis em geral;
XIII – propor, implementar, avaliar e, se necessário, redimensionar ações favoráveis à redução da evasão e da retenção decorrentes de razões socioeconômicas e de dificuldades de aprendizagem;
XIV – propor, organizar e participar da política de atendimento aos estudantes nos aspectos favoráveis ao ensino e a aprendizagem, bem como à permanência e ao sucesso escolar dos estudantes, com base em planos, metas e ações, institucionais e governamentais;
XV – acompanhar, apoiar, articular, coordenar e avaliar ações favoráveis à qualidade nas inter-relações entre docentes e discentes;
XVI – auxiliar os estudantes na escolha de representantes de classe e/ou órgãos estudantis, assim como acompanhar os eleitos em suas funções;
XVII – estimular o respeito pelas diferenças e à liberdade, com responsabilidade e confiança nos meios pacíficos para solucionar problemas;
XVIII – incentivar, articular, apoiar e promover ações que favoreçam ao estudante identificar suas potencialidades, bem como suas limitações, melhor preparando-o para o exercício profissional e a vida em sociedade;
XIX – propor e articular, em conjunto com o NAPNE e a Assistência Estudantil, ações de acompanhamento e assistência aos estudantes que necessitem de atendimento especial;
XX – incentivar, apoiar, articular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar projetos e ações inovadoras que favoreçam o atendimento aos estudantes, quanto aos ambientes de aprendizagem, relações interpessoais e socialização dos estudantes;
XXI – apoiar ações de sondagem diagnóstica dos alunos e da turma, para verificar o nível de aproveitamento, registrando o perfil de cada turma e propondo intervenções;
XXII – auxiliar as Coordenações de curso no diagnóstico das situações de baixo rendimento dos alunos e no levantamento de frequência, participação; caso necessário, elaborar proposta de intervenção;
XXIII – cooperar com o professor, estando sempre em contato com ele, auxiliando na tarefa de compreender o comportamento das turmas e dos alunos em particular;
XXIV – procurar captar a confiança e cooperação dos educandos, ouvindo-os com paciência e atenção;
XXV – articular programações com outras instituições para aproximar a escola da comunidade;
XXVI – provocar no aluno uma tomada de consciência das suas possibilidades e limites, favorecendo sua autoestima, elemento imprescindível ao processo ensino aprendizagem;
XXVII – oportunizar ao aluno o conhecimento das diferentes profissões e o mundo do trabalho, de forma que possa preparar-se para a vida em comunidade; e
XXVIII – desempenhar outras atribuições correlatas ao setor.
Coordenação de Desenvolvimento Rural e Análise Ambiental
A Coordenação de Desenvolvimento Rural e Análise Ambiental, vinculada administrativamente ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, é o órgão executivo responsável fundamentalmente pelo planejamento e desenvolvimento de projetos técnico-científicos, promoção, análise e difusão do conhecimento em sistemas produtivos e ambientais.
Compete à Coordenação de Desenvolvimento Rural e Análise Ambiental:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos técnicos-científicos com foco em sistemas de produção e recursos naturais;
II – planejar e coordenar projetos de pesquisa;
III – promover a transferência de tecnologia por meio de ações e projetos de extensão;
IV – planejar e coordenar projetos de ensino;
V – realizar orientações aos discentes por meio de projetos e trabalhos de conclusão de curso;
VI – planejar e elaborar bases de dados sobre recursos naturais e sistemas de produção;
VII – planejar e executar diagnósticos, estudos e relatórios de viabilidade técnico-econômica e zoneamentos agroambientais dos arranjos produtivos locais;
VIII – planejar e desenvolver técnicas, tecnologias e metodologias de otimização do manejo produtivo e de mitigação de impactos ambientais;
IX – realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres;
X – elaborar produtos geoespaciais, tais como mapas, cartas e plantas para atender as demandas diversas do Campus;
XI – articular-se com outros campi do IFMT e instituições externas visando ao fortalecimento do ensino, pesquisa e extensão;
XII – subsidiar a Direção-Geral na tomada de decisão em assuntos relacionados à implantação de unidades científicas e uso de recursos naturais;
XIII – assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas às atribuições dos cargos dos servidores lotados no setor; e
XIV – desempenhar outras atribuições correlatas ao setor.

