
O Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão (DENPEX) é o órgão que planeja a execução e avalia as políticas de ensino, pesquisa e extensão homologadas pelo CONSUP – Conselho Superior do IFMT, pelo CONSEP – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMT, a partir de orientações do Diretor-Geral do Campus Alta Floresta e em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação (MEC), promovendo ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão
Equipe
DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (DEPEX)
Chefia: João Marcos Francisco Sampaio
(66) 3512 7034 / (66) 3512-7000 (WhatsApp)
Endereço Eletrônico: ensino.alf@ifmt.edu.br
Coordenação de Ensino
Coordenadora: Thaquiana Salomao Machado
(66) 3512 7035
Endereço Eletrônico: / coordensino.alf@ifmt.edu.br
Coordenação do Curso de Bacharelado em Administração
Coordenador: Romário Rocha Sousa
(66) 3512 7036
Endereço Eletrônico: gradbacadm.alf@ifmt.edu.br
Coordenação do Curso de Bacharelado em Zootecnia
Coordenadora: Natalia Ramos Batista Chaves
(66) 3512 7036
Endereço Eletrônico: gradzoo.alf@ifmt.edu.br
Coordenação do Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Coordenador: Adryano Veras Araujo
(66) 3512 7036
Endereço Eletrônico: gradgrh.alf@ifmt.edu.br
Coordenação do Curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio
Coordenador: Welismar Almeida da Silva
(66) 3512 7036
Endereço Eletrônico: coord.tec.adm@alf.ifmt.edu.br
Coordenação do Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio
Coordenador: Pedro Fellipe Vieira Gomides
(66) 3512 7036
Endereço Eletrônico: tecagro.alf@ifmt.edu.br
Coordenação dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio no Centro de Referência de Paranaíta
Coordenador: Amoresio Souza Silva Filho
(66) 3512 7036
Endereço Eletrônico: amoresio.filho@ifmt.edu.br / coord.pta@alf.ifmt.edu.br
Coordenação de Pesquisa e Inovação
Coordenador: Marcelo Luiz da Silva
(66) 3512 7016
Endereço Eletrônico: marcelo.silva@ifmt.edu.br
Coordenação de Extensão
Coordenador: Gabriel Saraiva da Rocha
(66) 3512 7020
Endereço Eletrônico: gabriel.saraiva@ifmt.edu.br
Coordenação de Assistência Estudantil, Inclusão e Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas
Coordenadora: Olena Kovalek Onofre
(66) 3512 7027
Endereço Eletrônico: assistenciaestudantil.alf@ifmt.edu.br
Coordenação de Registro Escolar
Coordenador: David Batista Goncalves
(66) 3512-7041 (telefone e WhatsApp) / (66) 3512-7042
Endereço Eletrônico: secretaria.alf@ifmt.edu.br
Coordenação de Apoio ao Estudante e Orientação Educacional
Coordenador: Douglas Gabriel Ferreira Sampaio
(66) 3512 7027
Endereço Eletrônico: douglas.sampaio@ifmt.edu.br
Coordenação de Laboratórios
Coordenadora: Bruna dos Santos Franca
(66) 3512 7040
Endereço Eletrônico: bruna.franca@ifmt.edu.br
Coordenação de Desenvolvimento Rural e Análise Ambiental
Coordenadora: Daniele Fatima de Oliveira Caione
Endereço Eletrônico: daniele.oliveira@ifmt.edu.br
Setor da Biblioteca
Responsável: Marli Steffany Alves de Almeida Goncalves
(66) 3512 7044
Endereço Eletrônico: steffany.goncalves@ifmt.edu.br
Embaixada de Relações Internacionais do Campus Alta Floresta
Embaixadora: Nara Oliveira do Nascimento
Endereço Eletrônico: nara.oliveira@ifmt.edu.br
Gerente Local do Núcleo da Ativa Incubadora
Gerente: Priscila Terezinha Aparecida Machado
Endereço Eletrônico: priscila.machado@ifmt.edu.br
Legislação
Compete ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I – propor à Direção-Geral, normas, métodos e estratégias de trabalho que visem ao aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II – propor à Direção-Geral, plano de capacitação dos servidores ligados ao ensino, pesquisa e extensão;
III – observar e fazer cumprir, junto às áreas vinculadas, às políticas de ensino, pesquisa e extensão do IFMT;
IV – propor e estimular a integração interinstitucional por meio de acordos e convênios;
V – incentivar, propor, apoiar e articular a realização de eventos técnicos, científicos, pedagógicos e culturais relacionados ao ensino, pesquisa e extensão;
VI – elaborar o planejamento estratégico e operacional do Campus, visando à definição das prioridades na área de ensino, pesquisa e extensão, considerando os arranjos produtivos locais e regionais, o atendimento às orientações da Reitoria e a legislação vigente;
VII – organizar e divulgar informações e orientações referentes às atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades, além de atividades de pesquisa e extensão;
VIII – promover a articulação de suas ações com a Direção-Geral e com o Departamento de Administração e Planejamento do Campus;
IX – propor programas e projetos, respeitando o orçamento, visando à realização articulada de ensino, pesquisa e extensão, em consonância com as políticas institucionais;
X – propor à Direção-Geral do Campus a criação e/ou extinção de cursos quando as avaliações/diagnósticos assim determinarem;
XI – propor à Direção-Geral do Campus a indicação de comissões temáticas e de assessores para funções específicas, relacionados a ensino, pesquisa e extensão, quando julgar necessário;
XII – promover ensino, pesquisa e extensão de forma articulada entre as demais coordenações;
XIII – propor programas e projetos institucionais de continuidade garantida, visando à ampliação das vagas nos cursos, à permanência e êxito dos discentes e à melhoria da qualidade no ensino, pesquisa e extensão;
XIV – supervisionar e avaliar os planos de trabalho das coordenações vinculadas diretamente ao seu Departamento;
XV – apoiar e assessorar a Direção-Geral do Campus no planejamento, desenvolvimento e implementação das políticas institucionais e acadêmicas, observando e as fazendo cumprir, junto às áreas vinculadas;
XVI – representar o Campus nos fóruns que tratam de ensino por delegação da Direção-Geral ou no âmbito de sua competência;
XVII – articular e definir estratégias para aquisição de acervos e equipamentos para o funcionamento dos setores vinculados diretamente ao Departamento, divulgando-os na comunidade acadêmica;
XVIII – responsabilizar-se pelos bens patrimoniais do seu Departamento;
XIX – revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados ao seu Departamento;
XX – prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e dar parecer sobre processos administrativos, emquestões pertinentes ao seu Departamento;
XXI – garantir a autonomia administrativa do Departamento, de acordo com este Regimento Interno e as normatizações emanadas pela Direção-Geral do Campus;
XXII – estabelecer e coordenar ações relativas ao planejamento e avaliação das atividades de ensino como intuito de dar unidade pedagógica ao Campus;
XXIII – assegurar, no Campus, a execução de ações relativas às políticas de educação advindas de órgãos superiores e do MEC;
XXIV – supervisionar os processos de regulação dos cursos ofertados pelo Campus;
XXV – assessorar a auto-avaliação institucional estabelecendo estratégias e mecanismos deadequaçõesemelhoria, em articulação com a CPA;
XXVI – propor mecanismos de avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem;
XXVII – articular o acompanhamento, a orientação e o apoio técnico-pedagógico aos polos de ensino presencial e/ou à distância, sob a responsabilidade do Campus, nos processos de criação, reestruturação, extinção e reconhecimento de cursos, bem como quanto à avaliação das atividades desenvolvidas;
XXVIII – coordenar o levantamento do perfil de formação dos docentes que atuam nos diferentes cursos, visando propor e implementar uma política de formação continuada, em articulação coma Direção-Geral do Campus e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas);
XXIX – acompanhar os pareceres sobre os Projetos Pedagógicos dos Cursos ofertados;
XXX – acompanhar a política de atendimento pedagógico ao educando;
XXXI – incentivar, subsidiar, implementar, acompanhar e avaliar a política de atendimento
psicopedagógico ao educando;
XXXII – incentivar, subsidiar, acompanhar e avaliar ações favoráveis à integração educando-família-escola, visando o atendimento didático pedagógico dos estudantes;
XXXIII – propor projetos e ações inovadoras que favoreçam o atendimento e a socializaçãodosestudantes;
XXXIV – incentivar, subsidiar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações das Coordenações vinculadas ao Departamento;
XXXV – orientar e assessorar as comissões, os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) e os coordenadores de cursos nos processos de elaboração, execução, avaliação e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
XXXVI – apoiar e assessorar pedagogicamente os coordenadores de cursos, reforçando a sua importância como articuladores na dinamização e efetivação do Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
XXXVII – executar as atividades necessárias para a realização dos Processos Seletivos noCampussoborientação da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções;
XXXVIII – aprovar os Planos Individuais de Trabalhos (PITs) homologados pelo Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme disposto nos arts. 36 e 37 da Resolução CONSUP nº 059/2018;
XXXIX – conduzir em conjunto com os responsáveis por centros de custos do Campus a participaçãonoprocesso de planejamento orçamentário; e
XL – desempenhar outras atribuições correlatas ao Departamento, que lhe forem atribuídas pela Direção-Geral do Campus.
Contato
Segunda à sexta-feira: 08h às 12h e das 13h às 17h.
Telefones: (66) 3512 7034
E-mail: ensino.alf@ifmt.edu.br
WhatsApp: (66) 3512-7000



