A convite da Câmara Municipal de Vereadores de Alta Floresta, o IFMT - Campus Alta Floresta participou, no dia 25/11/21, do “Lançamento da Semana Municipal pela Não Violência Contra a Mulher”, representado pela Comissão para Debates sobre a Temática de Gêneros, Feminismos, Transgeneridades e Direitos Civis do IFMT – Campus Alta Floresta.
A Semana Municipal pela Não Violência Contra a Mulher, instituída pela Lei 2.445/2018, de autoria da vereadora Elisa Gomes, se insere entre as políticas públicas que visam ao cumprimento dos deveres constitucionais e aos acordos e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, no sentido de empreender ações para a conscientização e facultar o acesso às informações, promovendo, deste modo, o conhecimento dos direitos – e consequentes deveres da sociedade.
O Evento, promovido e realizado na Câmara de Vereadores de Alta Floresta, teve como coordenadora da mesa, a vereadora Ilmarli Teixeira, a autora da Lei, Elisa Gomes e representantes da sociedade organizada.
Representou a Comissão de Gênero do IFMT – Campus Alta Floresta, a professora Oseia Bier, que, na oportunidade, fez um breve histórico da luta das mulheres, na contemporaneidade, pelo reconhecimento à igualdade mas, também, pontuando a imensa diversidade existente entre as mulheres, que não estão condicionadas a um padrão socialmente imposto, mas, sim, se expressam de acordo com as múltiplas subjetividades, características da humanidade em toda a sua diversidade.
Demonstrando a gigantesca importância do momento, estiveram presentes a Coordenadora de Ensino, Taís Rosa; o Coordenador do curso Técnico em Administração, Welismar Almeida; o Coordenador do curso Técnico em Agropecuária, Lucas Mera; a Assistente Social, Betânia Peixoto; a Psicóloga, Danúbia Bertan; o Assistente de Alunos, Marcos de Morais; o Chefe do Departamento de Ensino, Ednei Isidoro de Almeida, as alunas Isamara Costa, Vitória Aparecida e Katerin.
O evento foi marcado pelo compromisso público assumido pela vereadora Ilmarli Teixeira de alterar a lei, com anuência da autora da Lei 2.445/2018, substituindo o singular “mulher” pelo plural “mulheres”, significando um exemplar respeito ao espírito democrático que deve ser rigorosamente observado no nosso Estado Democrático de Direito.