RESOLUÇÃO nº 143, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 08/04/2013, publicado no DOU de 09/04/2013 e Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e considerando a decisão em Reunião Ordinária deste Conselho, realizada no dia 13/09/2016, aprovar o Regimento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso: