O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ALTA FLORESTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 734, de 19.04.2021, publicada no D.O.U. em 20.04.2021,
CONSIDERANDO a pandemia do vírus SARS-COV-2 e suas variantes;
CONSIDERANDO a PORTARIA 92/2021 - ALF-CRH/ALF-DAP/ALF-DG/CALF/ RTR/IFMT, de 11 de agosto de 2021, que instituiu a Comissão Responsável pelo Acompanhamento e Execução do Plano de Contingência para Prevenção da COVID-19;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Responsável pelo Acompanhamento e Execução do Plano de Contingência para Prevenção da COVID-19, realizada no dia 26 de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, até o dia 02 de fevereiro de 2022, todos os atendimentos e atividades presenciais no âmbito do Campus Alta Floresta.
Art. 2º. As atividades administrativas deverão ser realizadas prioritariamente de forma remota, organizadas em alinhamento entre a chefia imediata e membros de cada equipe.
Art. 3º. Ficam autorizados, para manutenção dos serviços essenciais, a entrada dos servidores e colaboradores atuantes nas seguintes áreas:
I. Departamento de Administração (Atividades e serviços terceirizados de portaria);
II. Departamento de Ensino (Atividades e serviços urgentes ligados ao ensino);
III. Direção-Geral e Gabinete da Direção-Geral;
IV. Atividades de pesquisa realizadas em âmbito laboratorial em casos onde haja impossibilidade de interrupção;
V. Atividades de manutenção da estrutura de Tecnologia da Informação.
Art. 4º. Atividades em caráter de urgência e/ou passíveis da necessidade de atendimento presencial deverão ser realizados por meio de agendamento via e-mail diretamente com cada Coordenação/Setor organizacional, nos endereços eletrônicos elencados abaixo:
I. Gabinete da Direção-Geral - gabinete.alf@ifmt.edu.br;
II. Coordenação de Gestão de Pessoas - gabinete.alf@ifmt.edu.br;
III. Departamento de Ensino - ednei.almeida@ifmt.edu.br;
IV. Departamento de Administração e Planejamento - administracao.alf@ifmt.edu.br;
V. Secretaria de Registro Escolar - secretaria.alf@ifmt.edu.br ;
VI. Coordenação de Tecnologia da Informação - cti.alf@ifmt.edu.br;
Parágrafo único. As Coordenações/Setores organizacionais ou servidores que necessitarem realizar atendimento presencial, deverão comunicar previamente a chefia imediata para que seja providenciada a liberação do acesso, junto a portaria do Campus.
Art. 5º. Os cidadãos poderão entrar em contato diretamente com cada Coordenação/Setor organizacional por meio dos endereços eletrônicos elencados acima.
Art. 6º. Casos omissos poderão ser avaliados por cada Coordenação/Setor organizacional em diálogo com a Direção-Geral do Campus e a Comissão Responsável pelo Acompanhamento e Execução do Plano de Contingência para Prevenção da COVID-19.
Art. 7º. Revogar disposições anteriores e contrárias a esta.
Art. 8º. Cientifiquem-se e cumpram-se.
Marcos Luiz Peixoto Costa
Diretor-Geral do IFMT - Campus Alta Floresta
Portaria IFMT nº 734, 19.04.2021, D.O.U. de 20.04.2021